sexta-feira, fevereiro 19, 2010

A magistratura do MP não fala?

Ontem, na entrevista à Visão ( clicar para ler, em baixo) , o PGR Pinto Monteiro disse que "Não encontrei, nem nenhum dos magistrados que comigo colaboraram encontraram indícios que apontem para o cometimento do crime de atentado ao Estado de Direito".

Hoje, no Correio da Manhã, (clicar para ler) noticia-se que pelo menos um magistrado ouvido por Pinto Monteiro, o aconselhou a abrir um inquérito.

Pode dizer-se que não é a mesma coisa, mas é. Só a existência de indícios da prática de crime pode justificar a abertura de um inquérito. Mellhor dito: só a notícia de crime pode originar a abertura de inquérito. E a subtileza não é pequena.

Por isso, Pinto Monteiro deve justificar-se porque o assunto não é um caso menor. Tem a ver com a credibilidade...


3 comentários:

victor rosa de freitas disse...

O despacho do PGR é NULO e pode ser declarado como tal pelo Juiz de Aveiro.

Leia em

http://vickbest.blogspot.com/2010/02/escutas-e-nulo-o-despacho-do-pgr-pinto.html

josé disse...

Victor:

Já li a sua apreciação no blog e não concordo com o facto de o expediente poder ser uma "extensão" do processo de Aveiro, por esta razão:

Essa extensão só teria sentido se fosse para remeter imediatamente ( em 48 horas) ao pSTJ, para validação da escuta fortuita se o PGR entendesse ( como parece ser o caso) que na esteira de Germano Marques da Silva ( mas não na de Costa Andrade), seria o pSTJ a tomar conhecimento das escutas em que interveio o PM.

Mas não creio que assim fosse porque os magistrados de Aveiro seguiram a tese de Costa Andrade ( a mais fundamentada e lógica) e ouvindo a escuta fortuita, entenderam que o PM poderia ter cometido um crime de catálogo e por isso extrairam certidão para inquérito autónomo.

Logo, o PGR apreciou e arquivou liminarmente. Só não percebo a razão de ter enviado tudo ao pSTJ. Se arquivou para que queria validar uma escuta que logo considerou nula e de nenhum valor nem sequer indiciário seja do que for?

Não entendo.

victor rosa de freitas disse...

A questão, que não entende, a meu ver, é simples.

O PGR sempre teve a intenção de arquivar tudo liminarmente, para proteger Sócrates. O facto de ter remetido as escutas em que interveio o Primeiro-Ministro tinha por fim, a nível de opinião pública, "baralhar" todas as escutas - as em que interveio o Primeiro-Ministro e TODAS as outras - com o fim de dizer que TODOS os elementos de "prova" eram nulos.

Só que o Direito não é uma "aldrabice secante" mas antes um puzzle lógico e quando uma das "peças" não encaixa, dá no que estamos a ver.

Quando falo na "extensão" do processo de Aveiro, estou apenas a seguir a lógica do pSTJ, para mostrar que as "peças" do puzzle não encaixam umas nas outras, ou seja, para demonstrar a "vigarice que está por detrás de tudo isto.

Saiba, meu amigo, que grandes discussões sobre a bondade do Direito - designadamente entre a posição de Costa Andrade e Germano Marques da Silva - são demasiaso "complicadas" para a opinião pública.

Por isso, prefiro "ilibar" o pSTJ e mostrar as consequências do que fez o PGR, de modo aceitável e compreensível para a mesma "opinião pública".